sábado, 5 de julho de 2014

O pagamento por serviços ambientais

O Brasil é um país que possui uma legislação ambiental muito avançada, seja referente a leis no que diz respeito às qualidades da água, do solo, do ar e as diversas políticas de meio ambiente, como a lei 6938 e o artigo 225 da Constituição Federal do Brasil, de 1988.

Contudo falta mais fiscalizaçãopor parte das autoridades e ações de educação ambiental promovendo a divulgação das leis para a população ,em geral, ser mais atuante praticando ações sustentáveise cobrando posições dos governos frente à execução das leis ambientais do país.   

Muitos órgãos de fiscalização alegam que não são mais atuantes por não possuírem equipe e recursos financeiros o suficiente para cumprir a demanda das questões legais ambientais.

Uma das alternativas para isso seria o pagamento por serviços ambientais prestados pela população, ao invés de ficar esperando inteiramente pelas ações do poder público. Este pagamento consiste em ressarcir um potencial empreendedor de um determinado local por conservar e preservar o meio ambiente em uma propriedade rural que crie gado em uma área repleta de nascentes, por exemplo. Nesta modalidade cerca-se a área a ser preservada, impedindo o proprietário de realizar quaisquer espécies de atos degradatórios a natureza e realize-se o plantio de mudas de espécies nativas, para que o meio ambiente se reestabeleça no local. É importante frisar que as áreas de preservação são negociadas entre os proprietários rurais e os órgãos ambientais em questão do local para que haja um acordo que seja bom para ambas as partes.

O pagamento por serviços ambientais compreendem as atividades associadas a uma das quatro seguintes categorias representadas pela¹ : Retenção ou captação de carbono; conservação da biodiversidade, conservação de serviços hídricos e conservação de beleza cênica.

No Brasil, no Munícipio de Extrema – MG há um exemplo de sucesso deste pagamento, onde está havendo uma parceria publico-privada entre universidades, autoridades e empresas internacionais, que estão ressarcindo mensalmente os agropecuaristas da região por cercarem áreas de antigo pisoteio do gado, para fazerem plantios de mudas de espécie nativas que formam um cordão vegetal para as nascentes que brotam no local. Essas vertentes formam o Rio Jaguari, que é um dos grandes formadores do sistema Cantareira que abastece 54% do Munícipio de São Paulo e outras localidades da Grande São Paulo como, São Caetano do Sul, Guarulhos, Barueri e Osasco.       

O pagamento por esses serviços ambientais prestados a natureza é uma boa forma para a população rural interagir com a preservação ambiental, passar essa conscientização adiante e ainda não deixar de se desenvolver economicamente. Dessa maneira colabora-se preservando recursos naturais para as futuras gerações, mostrando que possamos fazer algo a mais pela natureza sem dependermos diretamente de ações governamentais.    


No que tangencia a questão legal, está tramitando no congresso nacional  um projeto de lei de n° 792 de 2007, que estabelece o pagamento por serviços ambientais.

Referências:

https://www.youtube.com/watch?v=FZvS6Q6qtRM


¹MMA 2008, Pagamentos por serviços ambientais: perspectivas para a Amazônia Legal; Sven Wunder, Jan Börner, Marcos Rügnitz Tito e Lígia Pereira.



Nenhum comentário:

Postar um comentário