Utilizamos a água vinda de rios,
lagos, e poços para diversos fins como para a irrigação, indústria, dessedentação
animal, abastecimento rural e urbano, navegação e para fins energéticos.
Esses diversos usos em uma determinada
bacia hidrográfica¹ podem causar conflitos pela utilização da água, poluição, degradação
ambiental e diminuição do nível de mananciais
somados a períodos de estiagem .
Para ajudar a resolver esse
caos em nossos recursos hídricos, existem ferramentas como a cobrança pelo uso
desses recursos.
Essa cobrança é uma das
ferramentas de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída
pela Lei nº 9433/97 e tem como objetivos:
Dar ao usuário uma indicação
do real valor da água;
Incentivar o uso racional da
água; e
Obter recursos financeiros
para recuperar as bacias hidrográficas degradadas do país e também mantê-las em
estado de conservação.
A cobrança não é um imposto,
e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir
de um pacto firmado entre os usuários da água, sociedade civil e o poder
público. Os órgãos responsáveis pela cobrança do uso da água são os comitês de
Bacias Hidrográficas² (CBHS), que estabelecem a competência de pactuar e propor
ao respectivo conselho de recursos hídricos os mecanismos e valores de cobrança
a serem adotados na sua área de atuação. Essa arrecadação em
águas de domínio da União proposta por um CBH, só pode ser iniciada após a
aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos ( CNRH).
Após a aprovação da cobrança
a Agencia Nacional de Águas ( ANA), criada pela Lei nº 9984/00, arrecada e
distribuí os valores arrecadados para as
entidades delegadas de gerir cada bacia.
No Brasil, a cobrança é
feita em 12 bacias hidrográficas do estado do Ceará, 10 bacias do Estado do Rio de Janeiro, 5 do Estado de São Paulo , 9 bacias do estado
de Minas Gerais , 2 trechos de Bacias do
Estado do Paraná e no setor hidrelétrico.
Esse instrumento de cobrança
é uma ferramenta para ajudar a conservar e preservar os recursos hídricos, mas
a sua implementação não se dá em todas as bacias hidrográficas brasileiras, por
elas muitas vezes nem possuírem um comitê de Bacia Hidrográfica implantado.
Cabe a nós como sociedade
cobrar das autoridades para que se
implante comitês de bacias e para que
fiquem mais atuantes os que já existem,
podendo assim executar a cobrança pelo uso da água e usar o dinheiro arrecadado para recuperar
os nossos mananciais que nos fornecem a água tão necessária para a sobrevivência
dos seres vivos.
¹ : Bacia Hidrográfica ou Bacia de
Drenagem é o conjunto de terras que fazem a drenagem da água das precipitações
para esse curso d’água.
² :
Comitês de Bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do
Sistema Nacional Gerenciamento de Recursos Hídricos , existentes desde
1988.
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