segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

Utilizamos a água vinda de rios, lagos, e poços para diversos fins como para a irrigação, indústria, dessedentação animal, abastecimento rural e urbano, navegação e para fins energéticos.

Esses diversos usos em uma determinada bacia hidrográfica¹ podem causar conflitos pela utilização da água, poluição, degradação ambiental e diminuição do nível  de mananciais somados a períodos de estiagem .

Para ajudar a resolver esse caos em nossos recursos hídricos, existem ferramentas como a cobrança pelo uso desses recursos.

Essa cobrança é uma das ferramentas de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9433/97 e tem como objetivos:

Dar ao usuário uma indicação do real valor da água;

Incentivar o uso racional da água; e

Obter recursos financeiros para recuperar as bacias hidrográficas degradadas do país e também mantê-las em estado de conservação.

A cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto firmado entre os usuários da água, sociedade civil e o poder público. Os órgãos responsáveis pela cobrança do uso da água são os comitês de Bacias Hidrográficas² (CBHS), que estabelecem a competência de pactuar e propor ao respectivo conselho de recursos hídricos os mecanismos e valores de cobrança a serem  adotados  na sua área de atuação. Essa arrecadação em águas de domínio da União proposta por um CBH, só pode ser iniciada após a aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos ( CNRH).

Após a aprovação da cobrança a Agencia Nacional de Águas ( ANA), criada pela Lei nº 9984/00, arrecada e distribuí os valores arrecadados  para as entidades delegadas de gerir cada bacia. 
No Brasil, a cobrança é feita em 12 bacias hidrográficas do estado do Ceará,  10 bacias do Estado do Rio de Janeiro,  5 do Estado de São Paulo , 9 bacias do estado de Minas Gerais  , 2 trechos de Bacias do Estado do Paraná e no setor hidrelétrico.

Esse instrumento de cobrança é uma ferramenta para ajudar a conservar e preservar os recursos hídricos, mas a sua implementação não se dá em todas as bacias hidrográficas brasileiras, por elas muitas vezes nem possuírem um comitê de Bacia Hidrográfica implantado.


Cabe a nós como sociedade cobrar das autoridades  para que se implante comitês de bacias e para  que fiquem mais atuantes  os que já existem, podendo assim executar a cobrança pelo uso da água  e usar o dinheiro arrecadado para recuperar os nossos mananciais que nos fornecem a água tão necessária para a sobrevivência dos seres vivos.

¹ : Bacia Hidrográfica ou Bacia de Drenagem é o conjunto de terras que fazem a drenagem da água das precipitações para esse curso d’água.

 ² : Comitês de Bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional Gerenciamento de Recursos Hídricos , existentes desde 1988.  




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