quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Contaminantes Emergentes na Água

Quando analisamos a qualidade da água dos nossos rios e mananciais brasileiros, nos deparamos com elementos ou substâncias nocivas ao meio ambiente que muitas vezes são limitadas de serem lançadas em certas quantidades pela resolução de nº 357 do *CONAMA de 2005. 

Essa resolução dispõe sobre a classificação dos corpos de água e estabelece condições e lançamento de efluentes, como o cloro, o benzeno e os metais pesados. Sendo assim, estabelece-se indicadores para analisar a qualidade das águas afim de poder mitigar os impactos ambientais causados pelas substâncias nocivas lançadas no corpo de água e também punir os responsáveis por esse ato degradatório.  

Mas, não são só esses contaminantes que devemos monitorar nos mananciais e sim também os contaminantes emergentes, que são substâncias que não são controladas por leis ou regulamentos. Eles podem ser produtos farmacêuticos e produtos de higiene, hormônios sintéticos e naturais, pesticidas, plastificantes e até substâncias estimulantes como a cafeína.   Essas substâncias são classificadas como interferentes endócrinos que alteram as taxas hormonais de animais e dos seres humanos podendo afetar na reprodução e no desenvolvimento de ambos. Também podem ser carcinogênicos e antecipar a idade da menstruação das meninas.

Esses interferentes são descartados nos esgotos e vão parar nos rios e contaminam os animais e aos seres humanos, seja pela ingestão da água que volta para o consumo ou pela ingestão de peixes, provocando desequilíbrio ecológico da fauna e prejuízos na saúde humana.
Muitos desses produtos que são lançados nos esgotos  após  o tratamento da água  persistem na composição da água , que é o caso da cafeína que está presente em refrigerantes, café, chocolates e chás.

Além da cafeína, os produtos farmacêuticos como remédios e antibióticos despejados nos rios são um grave problema, pois muitas vezes não são destinados corretamente para retornarem á indústria farmacêutica através da logística reversa que está prevista na política nacional dos resíduos sólidos – Lei 12305 de 2010. Essas susbstâncias não são biodegradáveis, persistindo no ambiente e em organismos vivos que os bioacumulam, podendo causar  a extinção de diversas espécies da fauna , da flora e problemas na saúde humana.


Contudo há medidas para que os contaminantes emergentes sejam menos presentes nos mananciais como o uso consciente dos produtos que os contêm e o descarte de forma correta que deveria se dar através de coletores disponibilizados pelas empresas que os fabricam. Além disso, devemos exigir leis para que as substâncias emergentes sejam cada vez mais parâmetros a serem analisados na qualidade da água, pois sendo assim limitamos a uma quantidade permitida para que tal substância seja lançada em corpo d’água, diminuindo os seus impactos socioambientais.

*Conselho Nacional do Meio Ambiente






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